Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.121, DE 31 DE MARÇO DE 1920
EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica á «Companhia Segurança Industrial» e approva os seus estatutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1920, Página 6323 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1920, Página 7899 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa