Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.121, DE 31 DE MARÇO DE 1920

EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica á «Companhia Segurança Industrial» e approva os seus estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1920, Página 6323 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1920, Página 7899 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa