Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.110, DE 24 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.110, DE 24 DE MARÇO DE 1920

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 30.000:000$000 para attender á acquisição de material e a melhoramentos de serviços a seu cargo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 7º, n. IX, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro ultimo, e de conformidade com o disposto no art. 1º do decreto n. 14.011, de 20 daquelle mesmo mez, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 30.000:000$, para attender ás despezas com a conclusão das obras da Ilha das Cobras, adaptação e apparelhamento de officinas de reparações, concerto dos navios da esquadra, acquisição de munições navaes, melhoramento dos serviços de aviação, hospitaes e escolas.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1920, Página 5810 (Publicação Original)