Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.108, DE 22 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.108, DE 22 DE MARÇO DE 1920

Approva a planta e o orçamento, na importancia de 12:341$760, de melhoramentos na estação de Rodolpho Paixão, da linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvadas a planta e respectivo orçamento, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 12:341$760, os quaes com este baixara, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a modificação da linha e construcção de um desvio e um travessão, no pateo da estação de Rodolpho Paixão, da linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

     Art. 2º A importancia que, até ao maximo do referido orçamento, for effectivamente despendida e apurada em tomada de contas, será levada á conta de capital da mencionada linha, depois de concluidas as alludidas obras.

Rio de Janeiro, 22 março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/03/1920


Publicação:
  • Diário Official - 27/3/1920, Página 5810 (Publicação Original)