Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.101, DE 17 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.101, DE 17 DE MARÇO DE 1920
Abre ao Ministrerio da Guerra o credito de 30.000:000$, papel, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12, n. 1, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o disposto no decreto n. 14. 011, de 20 do dito mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 30.000:000$, papel, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/03/1920
Publicação:
- Diário Official - 20/3/1920, Página 5320 (Publicação Original)