Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.101, DE 17 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.101, DE 17 DE MARÇO DE 1920

Abre ao Ministrerio da Guerra o credito de 30.000:000$, papel, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12, n. 1, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o disposto no decreto n. 14. 011, de 20 do dito mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 30.000:000$, papel, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/03/1920


Publicação:
  • Diário Official - 20/3/1920, Página 5320 (Publicação Original)