Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.099, DE 15 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.099, DE 15 DE MARÇO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de réis 64:708$500, destinado ao pagamento de publicações relativas á Conferencia Trabalhista, reunida em Washington, em consequencia do Tratado de Paz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto n. 3.875, de 11 de novembro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. III, § 2º do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 64:708$500, para attender ao pagamento de publicações relativas á Conferencia Trabalhista, realizada em Washington, em consequencia do Tratado de Paz.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1920


Publicação:
  • Diário Official - 16/3/1920, Página 5051 (Publicação Original)