Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.097, DE 15 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

DECRETO Nº 14.097, DE 15 DE MARÇO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, nos termos da lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, o credito especial de 31.787:982$679, para pagamento do augmento de vencimentos dos fuccionarios publicos civis e militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, resolve:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 31.787:982$679, para fazer face ao augmento de vencimentos dos funccionarios publicos civis e militares, a partir de 1 de janeiro do corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1920, Página 5051 (Publicação Original)