Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.096, DE 10 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.096, DE 10 DE MARÇO DE 1920
Concede autorização á Sociedade Anonyma de Seguros *Urania", com séde nesta capital, para operar em seguros maritimos e terrestres e approva, com alterações, os seus estatutos.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma de Seguros «Urania», com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em seguros terrestres e maritimos, de accôrdo com as clausulas que a este acompanham, e approvar os seus estatutos; com as alterações abaixo indicadas.
I
A companhia sujeitar-se-ha ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.
II
Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Substuam-se o art. 7º e seu paragrapho unico pelo seguinte: «Quando o accionista, deixar de realizar as entradas das prestações no prazo estipulado, procederá a sociedade nos termos dos arts. 33 e 34 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.»
No art. 8º accrescente-se no final: «e por carta registrada».
No art. 9º supprimam-se as palavras: «ou em acções de sociedades congeneres que tenham cotação na Bolsa com agio nunca inferior a 50% do seu valor realizado».
No art. 15, lettra c, eliminem-se as palavras: autorizando as transações que julgar convenientes.
Substitua-se o art. 25 pelo seguinte: «Em caso de modificação e alterações dos estatutos, ou de dissolução da sociedade, para poder a assembléa deliberar em primeira ou segunda reunião carece de presença de accionistas que, no minimo, representem dous terços do capital social.»
Accrescente-se aos estatutos o seguinte artigo:
«Art. Só serão admittidos nas assembléas geraes votos com procuração com poderes especiaes conferidos a accionistas que não sejam administradores ou fiscaes.»
III
A sociedade effectuará, dentro de 60 dias da presente autorização, o deposito de 200:000$, para que lhe seja expedida a respectiva carta patente.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1920, Página 5307 (Publicação Original)