Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.096, DE 10 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.096, DE 10 DE MARÇO DE 1920

Concede autorização á Sociedade Anonyma de Seguros *Urania", com séde nesta capital, para operar em seguros maritimos e terrestres e approva, com alterações, os seus estatutos.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma de Seguros «Urania», com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em seguros terrestres e maritimos, de accôrdo com as clausulas que a este acompanham, e approvar os seus estatutos; com as alterações abaixo indicadas.

I    

     A companhia sujeitar-se-ha ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

II

     Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Substuam-se o art. 7º e seu paragrapho unico pelo seguinte: «Quando o accionista, deixar de realizar as entradas das prestações no prazo estipulado, procederá a sociedade nos termos dos arts. 33 e 34 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.»

     No art. 8º accrescente-se no final: «e por carta registrada».

     No art. 9º supprimam-se as palavras: «ou em acções de sociedades congeneres que tenham cotação na Bolsa com agio nunca inferior a 50% do seu valor realizado».

     No art. 15, lettra c, eliminem-se as palavras: autorizando as transações que julgar convenientes.

     Substitua-se o art. 25 pelo seguinte: «Em caso de modificação e alterações dos estatutos, ou de dissolução da sociedade, para poder a assembléa deliberar em primeira ou segunda reunião carece de presença de accionistas que, no minimo, representem dous terços do capital social.»

     Accrescente-se aos estatutos o seguinte artigo:

     «Art. Só serão admittidos nas assembléas geraes votos com procuração com poderes especiaes conferidos a accionistas que não sejam administradores ou fiscaes.»

III

     A sociedade effectuará, dentro de 60 dias da presente autorização, o deposito de 200:000$, para que lhe seja expedida a respectiva carta patente.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1920, Página 5307 (Publicação Original)