Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.092, DE 8 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.092, DE 8 DE MARÇO DE 1920

Approva as plantas e respectivos orçamentos para a construcção de novas officinas de reparação do material rodante da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul e de um galpão para reparação de trucks, nas referidas officinas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvadas as plantas e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, nas importancias, respectivamente, de 282:473$713 (duzentos e oitenta e dois contos quatrocentos e setenta e tres mil setecentos e trese réis) e 27:157$547, (vinte e sete contos cento e cincoenta e sete mil quinhentos e quarenta e sete réis), para a construcção, no kilometro 3.729. 10 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, de novas officinas de reparação do material rodante da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, arrendada á Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, e de um galpão para reparação de trucks nas referidas officinas.

     Art. 2º As despezas que, até ao maximo dos mencionados orçamentos, forem apuradas em tomada de contas serão levadas á conta de capital da referida companhia, de conformidade com a clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911.

     Art. 3º Fica marcado o prazo de 12 (doze) mezes para a execução das obras de que se trata.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/03/1920


Publicação:
  • Diário Official - 17/3/1920, Página 5115 (Publicação Original)