Legislação Informatizada - Decreto nº 14.083, de 25 de Fevereiro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.083, de 25 de Fevereiro de 1920

Cassa o decreto n. 9.936, de 18 de dezembro de 1912, que autorizou a Sociedade de Seguros de Vida Mutualidade Pernambucana, com séde em Recife, a funccionar na Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a Sociedade de Seguros de Vida Mutualidade Pernambucana, com séde em Recife, Estado de Pernambuco, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio dos Negocios da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros sob n. 260, de 23 de maio do anno proximo findo, resolve cassar o decreto n. 9.936, de 18 de dezembro de 1912, que autorizou a mesma sociedade de seguros a funccionar na Republica e approvar, com alterações, os respectivos estatutos.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1920, Página 3887 (Publicação Original)