Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.081, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1920 - Republicação

DECRETO Nº 14.081, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1920

Faz publico o deposito de ratificação das Convenções da 4ª Conferencia Internacional Americana, por parte da Republica, Oriental do Uruguay

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em additamento ao decreto n. 11.588, de 19 de maio de 1915, que promulgou as quatro Convenções, sobre Propriedade Litteraria e Artistica; Reclamações Pecuniarias; Patentes de Invenção; Desenhos e Modelos Industriaes e Marcas de Fabrica e de Commercio; assignadas na 4ª Conferencia Internacional Americana, realizada em Buenos Aires no anno de 1910; - faz publico que, conforme communicação da Chancellaria Argentina dirigida ao Ministerio das Relações Exteriores, a Republica Oriental do Uruguay fez o deposito dos instrumentos de ratificação de tres daquellas Connvenções, a saber: sobre reclamações Pecuniarias; Patentes de Invenção; Desenhos e Modelos Industriaes e Marcas de Fabrica e de Commercio; pelo que manda se executem os mesmos actos nas relações entre o Brasil e o mencionado Estado ratificante.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1920, Página 6155 (Republicação)