Legislação Informatizada - Decreto nº 14.079, de 25 de Fevereiro de 1920 - Republicação

Decreto nº 14.079, de 25 de Fevereiro de 1920

Dá novo regulamento á Inspectoria de Investigação e Segurança Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pello decreto legislativo numero 4.003, de 7 de janeiro do corrente annno, resolve decretar que a Inspectoria de Investigação e Segurança Publica seja regida pelo regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1920, Página 3989 (Republicação)