Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.076, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.076, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado aos estudos e organização do projecto definitivo das obras de saneamento da Baixada Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. I do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado aos estudos e organização do projecto definitivo das obras de saneamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/02/1920
Publicação:
- Diário Official - 26/2/1920, Página 3696 (Publicação Original)