Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920
Reconhece como de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em Aracajú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utlidade publica o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/02/1920
Publicação:
- Diário Official - 24/2/1920, Página 3607 (Publicação Original)