Legislação Informatizada - Decreto nº 14.071, de 19 de Fevereiro de 1920 - Republicação
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Decreto nº 14.071, de 19 de Fevereiro de 1920
Approva, os quadros do effectivo de instrucção das unidades de tropa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do disposto nas leis ns. 3.991, de 5, e 4.028, de 10 de janeiro findo, resolve approvar os quadros do effectivo de instrucção das unidades de tropa de infantaria, cavallaria, artilharia e engenharia e serviços estranhos aos mesmos corpos, que com este baixam, assignados pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá
Calogeras.
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1920, Página 4327 (Republicação)