Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 62:826$314, destinado ao pagamento ao major do Exercito Manoel Corrêa do Lago, de differença de vencimentos a que tem direito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 26 da lei numero 3.991, de 5 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 62:826$314, destinado ao pagamento ao ex-addido militar na Belgica, major Manoel Corrêa do Lago, da importancia de differença de vencimentos a que tem direito de 1 de janeiro de 1915 a 15 de janeiro de 1919 e de ajuda de custo relativa a dezembro de 1918, ficando a dita, quantia sujeita aos descontos legaes por occasião do respectivo pagamento.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1920, Página 3533 (Publicação Original)