Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.062, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.062, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 400:000$, para a canalização de agua nos bairros de Ipanema e Leblon, nesta Capital

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVIII do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, corrigida pelo decreto n. 13.997, de 14 do mesmo mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da rêde de distribuição de agua, por pennas, em toda a zona, que ainda não possue, dos bairros de Ipanema e Leblon, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1920, Página 3533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 586 Vol. II (Publicação Original)