Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão do ramal de Barbacena, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 150:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão do ramal de Barbacena, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1920, Página 3828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 585 Vol. II (Publicação Original)