Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.042, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.042, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 14:948$632, para uma parada de madeira nas proximidades do kilometro 20 da linha de Barra Bonita e Rio do Peixe, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram os habitantes dos povoados de Serradinho, Bom Jardim e seus arredores, e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14:943$632, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas para a construcção de uma parada de madeira nas proximidades do kilometro 20 da linha de Barra Bonita e Rio do Peixe, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza que for effectivamente realizada com os trabalhos até ao maximo do referido orçamento será levada á conta da construcção da referida linha.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/03/1920


Publicação:
  • Diário Official - 9/3/1920, Página 4605 (Publicação Original)