Legislação Informatizada - Decreto nº 14.035, de 28 de Janeiro de 1920 - Publicação Original
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Decreto nº 14.035, de 28 de Janeiro de 1920
Proroga por vinte annos o prazo da concessão feita a The Yokohama Specie Bank, Limited, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Yokohama Specie Bank, Limited, com séde na cidade de Yokohama, no Imperio do Japão, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto numero 13.584, de 7 de maio do anno findo, resolve prorogar por vinte dias o prazo de que trata a clausula VIII do referido decreto n. 13.584.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1920, Página 3423 (Publicação Original)