Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.023, DE 21 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.023, DE 21 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 8:400$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção, no estrangeiro, de dous alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.053, de 14 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 8:400$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção, no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto, Aguinello Esperidião de Abreu Machado e Leonidas Santos Damasio, que teem direito ao premio de viagem de instrucção, nos termos do Codigo de Ensino.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1920, Página 1841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 455 Vol. II (Publicação Original)