Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.008, DE 16 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.008, DE 16 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:333$448,, para pagamento a João Francisco Lacerda Coutinho engenheiro-ajudante de 2ª classe da Repartição de Aguas e Obras Publicas, de differença de vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1912 a 31 de dezembro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.062, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:333$448, para recorrer ao pagamento do que é devido a João Francisco de Lacerda Coutinho, proveniente das differenças soffridas em seus vencimentos, desde a data da sua remoção, em 19 de janeiro de 1912, do argo de engenheiro-ajudante de 2ª classe da Repartição de Aguas e Obras Publicas, para o de igual denominação da referida inspectoria, até 31 de dezembro de 1919.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1920, Página 1218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 447 Vol. II (Publicação Original)