Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.005, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.005, DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Approva o projecto definitivo das installações hydro-electricas do rio Paraguassú, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Energia Electrica, concessionaria, por decreto n. 7.890, de 10 de março de 1910, dos favores do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento da força hydraulica das cachoeiras do Tymbora, Gameleira e Bananeira, no rio Paraguassú, Estado da Bahia, decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto definitivo das installações hydro-electricas do rio Paraguassú, no referido Estado, constante de memoria justificativa e plantas, que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Official - 23/1/1920, Página 1489 (Publicação Original)