Legislação Informatizada - Decreto nº 14.001, de 14 de Janeiro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.001, de 14 de Janeiro de 1920

Concede autorização á Companhia Paulista de Lacticinios para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia paulista de Lacticinios, com séde em Araraquara. Estado de S. Paulo e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Paulista de Lacticinios para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela ligislação em vigor.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1920, Página 4084 (Publicação Original)