Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.000, DE 14 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.000, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 127:000$, para pagamento ás camaras municipaes de Novo-Horizonte, Itajuby e Santa Adelia, no Estado de São Paulo, de subvenção pela construcção, em 1919, de uma estrada de rodagem ligando entre si os respectivos municipios

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 91. n. VII, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura. Industria e Commercio o credito de 127:000$, para pagamento ás camaras municipaes de Novo-Horizonte, Itajuby e Santa Adelia, no Estado de S. Paulo, da subvenção de 2:000$ por kilometro, pela construcção, em 1919, de uma parte da estrada de rodagem na extensão de sessenta e tres kilometros e meio, ligando aquelles municipios e destinada ao transporte de passageiros e cargas por meio de automoveis.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1920, Página 1218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 438 Vol. II (Publicação Original)