Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.992, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.992, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:056$664, para pagar o que é devido a D. Maria do Carmo Costa Valle, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.035, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:056$664, para pagar o que é devido a D. Maria do Carmo Costa Valle, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 432 Vol. II (Publicação Original)