Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.989, DE 11 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.989, DE 11 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Guerra o credito de 103:774$715, supplementar ás verbas 1ª a 7ª e 16ª, da lei n, 3.674, de 7 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos da autorização contida no decreto legislativo numero 4.033, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 103:774$715, supplementar ás verbas 1ª a 7ª e 16ª do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1919, para pagamento aos porteiros, continuos ou ajudantes de porteiros, continuos ou serventes e encaixotadores das diversas repartições e estabelecimentos do Ministerio da Guerra.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 16 Vol. II (Publicação Original)