Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.987, DE 10 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.987, DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.027, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio, discriminadas na exposição de motivos que acompanhou a mensagem de 29 de outubro de 1919.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1920, Página 916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 15 Vol. II (Publicação Original)