Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.983, DE 9 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.983, DE 9 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 5.122:342$162, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 11ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª do orçamento de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 4.006 A, de 7 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito na importancia total de 5.122:342$162, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 11ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª, do orçamento de 1919 da despeza do mesmo ministerio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1920, Página 876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 12 Vol. II (Publicação Original)