Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 12ª - Imprensa Nacional - consignação *Pessoal amovivel", do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.011, de hoje datado, resolve abrir ao Minsterio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 12ª - Imprensa Nacional - consignação «Pessoal amovivel», do orçamento vigente.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1920, Página 670 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 10 Vol. II (Publicação Original)