Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.972, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.972, DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Modifica a clausula I do decreto n. 13.879, de 19 de novembro do anno proximo findo, que concede autorização á Insurance Company of North America, com séde ma cidade de Philadelphia, estados Unidos da America do Norte, para funccionar no paiz.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista da representação da Inspectoria de Seguros encaminhada ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 628, de 11 de dezembro findo, resolve modificar, pela fórma abaixo, a clausula I do decreto n. 13.879, de 19 de novembro tambem findo, que concede á Insurance Company of North America, com séde na cidade de Philadelphia, estados Unidos da America do Norte, autorização para funccionar na Republica.

     «Clausula I - A companhia nos termos do art. 47, § 1º, de decreto n. 434, de julho de 1891, realizará no Brasil dentro de dous annos, pelo menos dous terços de seu capital destinado a operações no paiz e ficará com o direito, desde a data da expedição da Carta Patente de autorização, de realizar operações até 40% do Capital effectivamente realizado no paiz».

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1920, Página 1155 (Publicação Original)