Legislação Informatizada - Decreto nº 13.968, de 8 de Janeiro de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.968, de 8 de Janeiro de 1920

Emancipa o nucleo colonial Bandeirantes, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 227 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado o nucleo colonial Bandeirantes, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1920, Página 670 (Publicação Original)