Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.966-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.966-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis, 10:126$105, supplementar á consignação "Conservação da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas", exercicio de 1919.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.004, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:126$105, supplementar á consignação «Conservação da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas», verba 3º, art. 98 da lei orçamentaria numero 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 5 Vol. II (Publicação Original)