Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.966, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.966, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito de 2.393:744$081, supplementar ás sub-consignações - Obras de fortificações - da verba 13ª e 12, 18, 18, 19, 20 e 23, da verba 14ª, do orçamento do dito ministerio, relativo a 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.998, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.393:744$081, supplementar á sub-consignação - Obras de fortificações - da verba 13ª, e ás sub-consignações 12, 13, 18, 19, 20 e 23 da verba 14ª, revogando-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 5 Vol. II (Publicação Original)