Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.965-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.965-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 19:690$, para execução do disposto no art. 10 da lei numero 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 1º do decreto legislativo n. 3.852, de 5 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 19:690$, para execução do disposto no art. 10 da lei n. 3.674, de 7 dejaneiro de 1919, e de conformidade com a inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinta Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1920, Página 669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 4 Vol. II (Publicação Original)