Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.965, DE 7 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.965, DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito supplementar de 11.572:458$293, sendo 1.946:257$410 ao § 8º e 9.626:200$883 ao § 9º orçamento de 1919 do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.999, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito supplementar de 11.572:158$293, sendo 1.946:257$410 ao § 8º - soldos e gratificações de officiaes - e 9.626:200$883 ao § 9º - soldos, etapas e gratificações de praças de pret - do orçamento de 1919 do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 3 Vol. II (Publicação Original)