Legislação Informatizada - Decreto nº 9.987, de 8 de Janeiro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.987, de 8 de Janeiro de 1913
Crêa um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nicthero
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve, de accôrdo com a doutrina do art. 120 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, crear um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nictheroy, o qual será organizado com as 7ª, 8ª e 9ª companhias isoladas.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA. FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 540 (Publicação Original)