Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.986, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.986, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 407:581$734, ás verbas ns. 13, 15 e 31 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º, lettra n, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por ser insufficiente a arrecadação do imposto de industrias e profissões, de que trata o n. 68 do art. 1º da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, creditos supplementares, na importancia total de 407:581$734, sendo 162$ á verba n. 13, 259:262$684 á verba n. 15 e 148:157$050 á verba n. 31, todas do art. 2º da citada lei n. 2.544, para pagamento de despezas com material, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração dos creditos supplementares, na importancia de 407:581$734, precisos para pagamento de despezas com o material das verbas ns. 13 - Justiça do Districto Federal, 15 - Policia do Districto Federal - e 31 - Corpo de Bombeiros - do art. 2º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
Exercicio de 1912
Creditos que ficam dependendo de registro do Tribunal de
Contas
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 5 Vol. I (Publicação Original)