Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.985, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.985, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento do material fornecido pela Companhia Brazileira de Eletricidade á Repartição Geral dos Telegraphos, em 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.736, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido á Repartição Geral dos Telegraphos, em 1910.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1913, Página 303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 4 Vol. I (Publicação Original)