Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.985, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.985, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento do material fornecido pela Companhia Brazileira de Eletricidade á Repartição Geral dos Telegraphos, em 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.736, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido á Repartição Geral dos Telegraphos, em 1910.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1913, Página 303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 4 Vol. I (Publicação Original)