Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.982, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.982, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:577$631 para pagamento de gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.733, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:527$631, para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant, em 1912.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 3 Vol. I (Publicação Original)