Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.981, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.981, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 231:497$525 para pagar a João Muller e ao engenheiro Heitor de Mello as contas por fornecimentos feitos ao commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.734, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 231:497$525 para pagar a João Muller e ao engenheiro Heitor de Mello as contas apresentadas em 1909 e 1910, por fornecimentos feitos ao commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 2 Vol. I (Publicação Original)