Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.981, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.981, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 231:497$525 para pagar a João Muller e ao engenheiro Heitor de Mello as contas por fornecimentos feitos ao commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.734, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 231:497$525 para pagar a João Muller e ao engenheiro Heitor de Mello as contas apresentadas em 1909 e 1910, por fornecimentos feitos ao commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 2 Vol. I (Publicação Original)