Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.980, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.980, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Pasteur de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Instituto Pasteur de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 2 Vol. I (Publicação Original)