Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.961, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.961, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$ para pagamento de subvenção ao Hospital para Tuberculosos de Ponte Nova
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto, no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção ao Hospital para Tuberculosos de Ponte Nova.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1912, Página 17504 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 569 Vol. IV (Publicação Original)