Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.901, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.901, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 246:247$669 para pagar a Haupt & Comp, a factura de armamento e munições que forneceram ao commando geral da Força Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.678, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 246:247$669 para pagar a Haupt & Comp. a factura de armamento e munições que forneceram ao commando geral da Força Policial do Districto Federal em 1909.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1912, Página 16536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 441 Vol. IV (Publicação Original)