Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba « Secretaria do Senado » e 18:000$ á verba e Secretaria da Camara dos Deputados ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados» afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1912, Página 15632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 393 Vol. IV (Publicação Original)