Legislação Informatizada - Decreto nº 9.861, de 6 de Novembro de 1912 - Publicação Original

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Decreto nº 9.861, de 6 de Novembro de 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 740:000$, para a conclusão dos estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Ferrea da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 32, n. LVI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito 740:000$, para a conclusão dos estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Ferrea da Bahia.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1912, Página 14956 (Publicação Original)