Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.815, DE 9 DE OUTUBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.815, DE 9 DE OUTUBRO DE 1912

Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 200 a 231+177m,90, a partir de Jacobina, da linha de ligação das estradas de ferro S. Francisco e Central da Bahia e o respectivo orçamento, na importancia de 1.332:885$525

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 200 a 231+177m,90, a partir de Jacobina, da linha de ligação das estradas de ferro S. Francisco e Central da Bahia, de que trata o § 3º, n. II, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março da 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.332:885$525, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; devendo os mesmos estudos ser revistos durante a locação no sentido de reduzir a porcentagem da rampa maxima.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.   
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1912, Página 13486 (Publicação Original)