Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 40:000$, para acquisição de uma embarcação para conducção de enfermos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.616, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credit o especial de 40:000$, para acquisição de uma embarcação apropriada para a conducção de enfermos, de bordo dos navios surtos no porto desta Capital, para os hospitaes.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1912, Página 12165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 335 Vol. III (Publicação Original)