Legislação Informatizada - Decreto nº 9.587, de 22 de Maio de 1912 - Publicação Original
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Decreto nº 9.587, de 22 de Maio de 1912
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança», com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança», autorizada a funccionar pelo decreto n. 4.920, de 30 de março de 1872:
Resolve approvar as resoluções da assembléa geral realizada em 5 de fevereiro de 1912, constantes da acta que a este acompanha, continuando a companhia a operar em seguros maritimos e terrestres, sujeita á legislação vigente sobre o funccionamento das companhias de seguros, bem como ás leis e regulamentos que de futuro forem promulgados sobre o objecto de suas operações, sendo feitas nos estatutos as seguintes alterações:
Art. 11. Substitua-se a quota de 10 % pela de 20 %. Supprimam-se as palavras: «e será de quantia igual ao capital realizado». Supprima-se o § 2º.
Art. 16. Supprima-se.
Art. 17. Supprima-se.
Art. 18. Supprima-se.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança»
ACTA DA 44ª SESSÃO DA ASSEMBLÉA GERAL, EM SESSÃO EXTRAORDINARIA
Aos cinco dias do mez de fevereiro de mil novecentos e doze, a uma hora da tarde, achando-se reunidos no escriptorio da companhia trinta e um accionistas representando duas mil tresentas e sessenta e seis acções, sendo trese representando setecentas e vinte e uma acções, por seus procuradores legaes, para tratarem da prorogação do prazo de duração da companhia prescripta no art. 5º, e reforma de alguns outros artigos dos estatutos, o director Sr. commendador José Antonio da Silva declara achar-se devidamente constituida a assembléa, e sendo esta reunião proveniente da terceira convocação, para o que foram anteriormente observados os preceitos legaes e, na fórma da lei, a assembléa póde deliberar, qualquer que seja o capital representado, pelo que indicava para presidir a assembléa o Sr. commendador João Alves Affonso.
Approvada unanimemente pelos Srs. accionistas essa indicação, o Sr, commendador João Alves Affonso assume a presidencia e convida para secretarios os Srs. Dr. Honorio de Araujo Maia e Antonio Xaxier da Costa Lima, os quaes occupam respectivamente os seus logares. Tendo já sido approvada a acta da sessão da assembléa geral extraordinaria anterior, foi por isso dispensada agora a sua leitura.
São lidos os termos authenticando o não comparecimento de numero legal de accionistas para realizar-se a assembléa na primeira e segunda convocação, feita por annuncios nos jornaes.
O Sr. presidente declara qual o fim da convocação e convida a directoria a apresentar a respectiva proposta, a qual é lida pelo 1º secretario, sendo o seu teôr o seguinte:
«A directoria propõe as seguintes alterações nos estatutos que ora regem a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança»:
Paragrapho unico do art. 3º - Supprima-se.
Art. 5º A prorogação do prazo de duração da companhia é de mais de 30 annos, a terminar em 28 de janeiro de 1942.
Art. 12. Onde se lê: «a juizo da directoria», accrescente-se: «sob consulta do conselho fiscal».
Art. 43. Supprima-se.
Disposições transitorias. Ficam revogadas as disposições transitorias, por já ter sido dado cumprimento ao disposto nas mesmas.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1912. - José Antonio da Silva. - João Pedreira do Coutto Ferraz Junior. - José Marques de Andrade.»
Finda a leitura desta proposta, o Sr. presidente consulta a assembléa si deseja que a discussão das alterações propostas seja feita em globo ou por partes. A assembléa opina que seja em globo.
Estabelecida por esta fórma a discussão, pede a palavra o Sr. Antonio Xavier da Costa Lima, para manifestar o seu perfeito accôrdo com a proposta apresentada votando pela sua approvação.
Não havendo mais quem pedisse a palavra, o Sr. presidente põe a votos a proposta da directoria e é ella approvada por unanimidade.
Em seguida o Sr. commendador João Alves Affonso passa a presidencia ao Sr. 1º secretario e fazendo varias considerações tendentes a pôr em relevo os bons serviços que á companhia tem prestado, no desempenho de suas funcções, a actual directoria, e justificando a opportunidade de lhe ser dada uma prova de apreço por parte dos Srs. accionistas, propõe que, no art. 33 dos estatutos seja feita a seguinte alteração: onde se lê «6 %» modifique-se para «10 %».
O Sr. presidente submette á discussão a proposta do Sr. commendador João Alves Affonso, e não havendo quem pedisse a palavra, põe a votos a mesma alteração, a qual é approvada unanimemente, abstendo-se de votar a directoria.
Assume de novo a presidencia o Sr. commendador João Alves Affonso.
Em seguida pede a palavra o Sr. commendador José Antonio da Silva para agradecer ao Sr. commendador João Alves Affonso, por si e em nome dos seus companheiros de directoria, a proposta por elle apresentada e os termos benevolos de que a acompanhou na justificação feita por S. S. Nestes termos, via com prazer que os dignos accionistas reconheciam os esforços que a directoria tem empregado para o desenvolvimento dos interesses da companhia, e affirmava alli, em nome da mesma directoria, que esses esforços não abrandariam, antes, agora mais do que nunca, lhe cumpria trabalhar com o maximo afan para o engrandecimento da companhia. Repetia, pois, os agradecimentos ao Sr. commendador João Alves Affonso, autor e proponente da proposta que foi uma surpresa, aliás agradavel, para a directoria; e aos dignos accionistas a approvação unanime que deram á mesma proposta.
Encarregada a directoria de legalizar as alterações approvadas, o Sr. presidente dá por concluidos os trabalhos.
O Sr. commendador José Antonio da Silva agradece ao Sr. presidente o ter acceitado a sua indicação para dirigir os trabalhos da assembléa, o que, como sempre, fez com a maior independencia e criterio.
A's 2 horas da tarde é levantada a sessão, da qual se lavra esta acta que todos os Srs. accionistas presentes assignam.- João Alves Affonso, presidente.- Honorio de Araujo Maia, secretario.- Antonio Xavier da Costa Lima.- Por procuração de Araujo Maia & Comp., Dr. Joaquim de Araujo Maia, José de Oliveira Barbosa e Gustavo de Araujo Maia.- Araujo Maia & Comp.- Arlindo Loureiro Ferreira Chaves.- Por procuração de Antonio Domingos Teixeira Valle, Oliveira Valle & Comp.- Luciano Augusto Lopes.- Alfredo L. Ferreira Chaves, por si e por procuração de José Alves Ferreira Chaves, de D. Julia da Cunha Magalhães Coelho e sua mulher D. Julieta Peixoto da Silva Chaves.- Domingos A. Bebiano.- Luiz José dos Santos Dias, e por sua mulher.- José Marques de Andrade, por si e sua mulher.- Alberto Francisco Pereira Irmão.- Bernardino José da Cruz.- Maria Alves de Almeida, representada por seu marido José Antonio de Almeida.- P. Gracie.- Manoel Antonio Ferreira de Carvalho.- Rodolpho Hess, por si e por Laura de Frontin Hess, Mauricio de Frontin Hess e Solange de Frontin Hess.- Cypriano de Oliveira Costa.- D. Level, por si e por Napoleão Level.- José Antonio da Silva.- João Pedreira do Coutto Ferraz Junior, por si e sua mulher.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912.- José A. Silva, director.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1912, Página 7327 (Publicação Original)