Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.423, DE 12 DE MARÇO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.423, DE 12 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 611:478$089, supplementar á verba 22ª - Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte - do exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 91, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 611:478$089, supplementar á verba 22ª - Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte - do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento de despezas com o respectivo serviço no mesmo exercicio.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1912
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1912, Página 3378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 453 Vol. I (Publicação Original)