Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.388, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912 - Republicação

DECRETO Nº 9.388, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a China, assignada em Peking a 3 de Agosto de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado, pelo Decreto n. 2.397, de 31 de Dezembro de 1910, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a China, assignada em Peking, aos tres dias do mez de Agosto de mil novecentos e nove,  e havendo sido trocadas as respectivas ratificações em Paris, aos quatorze dias do mez  de Dezembro de mil novecentos e onze,

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91° da Independencia e 24° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1912, Página 8126 (Republicação)